Fórmula para fazer desinfetante de pinho

Como fazer desinfetante de pinho

Produto com ação germicida para desinfetar pisos, banheiros, vasos sanitários, etc.

Limpa, perfuma e desinfeta. Produto de limpeza que possui boa saída, sendo um dos principais produtos domissanitários para uso domestico na eliminação de germes.

Fórmula para preparar 10 litros de desinfetante de pinho:

Ricinoleato de sódio1600 gramas
Óleo de pinho (a 50%)400 gramas
Álcool etílico 96800 gramas
Cloreto de benzalcônio 50%200 gramas
Água potávelqsp para 10 litros
Corante (Amarelo metanyl)qs

Técnica de preparo do desinfetante de pinho:

Em um balde plástico adicione o Ricinoleato de sódio, depois  o Óleo de pinho (a 50%) lentamente agitando até formar um gel.

Em outro recipiente misture o Cloreto de benzalcônio 50% e o Álcool etílico 96, depois misture no gel formado anteriormente, com agitação moderada. Agite para homogeneização.

Ir adicionando a Água potável, aos poucos e sob agitação até chegar nos 10 litros de produto.

Manter a agitação para uma boa homogeneização.

Solubilizar um pouco do Amarelo metanyl em Água potável, ir misturando aos poucos até obter a cor desejada.

Misturar bem e esta pronto o desinfetante de pinho.

pH do desinfetante de pinho: Entre 9,0 a 9,5.

Como fazer limpador de vidros e janelas

Fórmula para fazer limpador para vidros e janelas

Produto para limpar vidros e janelas, box de banheiros feitos em vidro, vidros de venezianas, vitrôs, portas de vidro, parabrisas e vidros de automóveis, etc.

O Lauril éter sulfato de sódio age como ativo de limpeza e detergência, o Álcool etílico 96 age como solvente.

Fórmula para fazer 10 kg de limpador de vidros e janelas:

Álcool etílico 96500 g
Lauril sulfato de sódio50 g
Citrato de sódio10 g
Mistura de isotiazolinonas20 gramas
Corante Azulqs
Água potável9420 g

Modo de fazer o limpador de vidros e janelas:

Adicionar a água potável em um balde de plástico.

Sob agitação adicionar o Álcool etílico 96, Lauril sulfato de sódio, Citrato de sódio, Mistura de isotiazolinonas e homogeneizar.

Solubilizar pequena quantidade de Corante Azul em água, ir adicionando aos poucos até ficar na coloração desejada.

Misturar bem para o limpa vidros ficar homogêneo.

Embalar o limpa vidros em frascos com válvulas tipo spray.

Formula Creme redutor de medidas e celulites

Como fazer Creme redutor de medidas e celulites – Formula para remodelar o corpo

Creme que possui boa espalhabilidade na pele corporal e toque suave. Possui um ativo remodelador da silhueta corporal derivado da planta carnívora Drosera ramentacea que possui eficácia comprovada na redução de medidas do corpo. Em contato com a pele,  Drosera ramentacea quebra a gordura, diminui a inflamação e reduz o acúmulo de líquidos.

Com ativos que promovem emagrecimento, remodelam o corpo feminino e tratam as temidas celulites. Ter um corpo bonito e livre de celulite é um dos objetivos que muitas mulheres almejam. A redução de medidas melhora não só a autoestima feminina, mas também a ter um corpo saudável.

O Adipo-Trap é um ativo emagrecedor, remodelador e anticelulite. Efeito emagrecedor e remodelador, ação sobre a celulite, reduz a dor relacionada à celulite.

Propilenoglicol possui ação hidratante sobre a pele, DUB PO possui ação emoliente na pele.

Formula do Creme redutor de medidas e celulites:

Água deionizada8850 g
EDTA dissódico10 g
Focusgel 305 B-OF300 g
DUB PO (Ethylhexyl palmitate)250 g
DUB MCT 5545 (Caprylic/Capric triglyceride)150 g
ADIPO-TRAP (Hydrolyzed Drosera ramentacea Leaf)300 g
AMP 95qs
Propilenoglicol100 g
Essênciaqs
DMDM Hydantoin (conservante)40 g

Modo de fazer o Creme redutor de medidas e celulites:

Em um recipiente adicione a Água deionizada, EDTA dissódico e misture até homogeneização.

Sob agitação adicione o Focusgel 305 B-OF, DUB PO e manter a agitação até homogeneização.

Sob agitação adicionar o DUB MCT 5545, ADIPO-TRAP e mantenha a agitação até até completa solubilização.

Verifique o pH, caso seja necessário, efetue a correção para que fique  entre 6,0 a 6,5 adicionando aos poucos o AMP 95.

Misturar em um recipiente o Propilenoglicol, Essência, DMDM Hydantoin (conservante), em seguida adicionar no produto sob agitação.

Manter a agitação até completa homogeneização de redutor de medidas e celulite.

Montar Fabrica – Legislação na área de cosméticos

Legislação na área de cosméticos e dicas para montar o seu negocio

Antes de iniciar a fabricação dos cosméticos, visite a Vigilância Sanitária para obter maiores esclarecimentos.
Verifique na prefeitura de sua cidade orientações sobre o local onde a fabrica será instalada.

Consulte um escritório de contabilidade para obter informações sobre as despesas com a abertura da empresa e impostos que incidem sobre os cosméticos que serão produzidos.

É necessário um responsável técnico (químico ou farmacêutico) pelos produtos e por todos os processos produtivos, desde o desenvolvimento da formulação até a liberação do produto para ser comercializado.

Para a produção de cosméticos é necessário instalações adequadas, dentro das normas exigidas pela Anvisa (sala de pesagem, sala de manipulação, salas de recepção e de estocagem de matérias-primas, sala de envase, estocagem de produto acabado, de produtos em quarentena e de embalagens, escritório, refeitório, vestiários feminino e masculino, controle de qualidade, etc.).

A empresa necessita de equipamentos como:
Tanques agitadores em aço inoxidável, balanças, deionizador de água, viscosímetro, maquinas envasadoras, vidrarias, etc.

Uma visita no Sebrae pode te ajudar, no site você encontra artigos sobre a fabricação de cosméticos.

Produção de Cosméticos e Perfumes – Legislação – Anvisa

Legislação referente a Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Resolução RDC n° 93, 11 de dezembro de 2008
Prorroga o prazo para vigência da Resolução – RDC nº 62, de 3 de setembro de 2008

Instrução Normativa n°4, 16 de Junho de 2008
Dispõe sobre a orientação de procedimentos para a verificação das Boas Práticas de Fabricação por inspeção sanitária pela autoridade sanitária competente em cumprimento à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 66, de 2007.

Resolução RDC nº 183, de 05 de outubro de 2006
Aprovar o Regulamento Técnico “Autorização de Funcionamento/Habilitação de Empresas de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, suas Alterações e Cancelamento”.

Resolução RDC nº 176, de 21 de setembro de 2006
Aprova o Regulamento Técnico “Contratação de Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.

Resolução RDC nº 78, de 10 de maio de 2006
Versão Republicada – 17.05.2006) Altera a RDC 343 de 13 de Dezembro de 2005.

Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2006
Aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS EM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.

Resolução RDC nº 47, de 16 de março de 2006
Aprova o Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.

Resolução RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2005
Institui novo procedimento totalmente eletrônico para a Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Grau 1.

Resolução RDC nº 332, de 01 de dezembro de 2005
As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância, a partir de 31 de dezembro de 2005.

Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005.
Aprova o Regulamento Técnico Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições e com as Restrições Estabelecidas.

Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005.
Estabelece a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Resolução RDC nº 108, de 27 de abril de 2005
Aprova o Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes com venda direta ao consumidor.

Resolução RE nº 485, de 25 de março de 2004
Determina que a partir de 5 de abril de 2004, todas as empresas que queiram protocolar na ANVISA petição de registro e notificação referente à Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes o façam, obrigatoriamente, por meio do sistema de atendimento e arrecadação on line, disponível no endereço eletrônico da ANVISA.

Resolução RDC nº 13, de 17 de janeiro de 2003
Determina a obrigatoriedade de inclusão dos dizeres de rotulagem de produtos de higiene oral indicados para hipersensibilidade dentária.

Resolução RDC nº 254, de 12 de setembro de 2002.
Determina que os produtos cosméticos de grau de risco 1, notificados pela ANVISA não serão mais publicados no Diário Oficial da União, sendo assegurada sua publicidade por meio de divulgação no sítio da ANVISA.

Resolução RDC nº 237, de 22 de agosto de 2002.
Aprova Regulamento Técnico Sobre Protetores Solares em Cosméticos.

Resolução RDC nº 221, de 05 de agosto de 2002.
Aprova o regulamento técnico sobre chupetas, bicos, mamadeiras e protetores de mamilo, anexo a esta Resolução.

Resolução RE nº 1450, de 11 de setembro de 2001.
Institui e aprova o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes, e Modelo de Formulário de Petição.

Resolução RDC nº 162, de 11 de setembro de 2001.
Estabelece a lista de conservantes permitidos para produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Resolução RE nº 552, de 20 de abril de 2001.
Determina a proibição da presença do acido bórico e o borax na composição de produtos anti-sépticos tópicos, na forma de pomadas, talcos e cremes, indicados para uso infantil, fabricados a partir desta data.

Resolução RDC nº 38, de 21 de março de 2001.
Aprova o Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil, constante do Anexo desta Resolução.

Resolução RDC nº 79, de 28 de agosto de 2000.
Estabelece a definição e Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e outros com abrangência neste contexto.

Resolução nº 481, de 23 de setembro de 1999.
Estabelece os parâmetros de controle microbiológico para os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Portaria nº 348, de 18 de agosto de 1997.
Determina a todos estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico – Manual de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.

Portaria nº 71, de 29 de maio de 1996.
Aprovar a relação de documentos necessários à formação de processos para autorização, alteração e cancelamento de funcionamento de empresa, registro de produto, suas alterações, revalidação, cancelamento e outros procedimentos afins, conforme anexos.

Portaria nº 1480, de 31 de dezembro de 1990.
Isenta produtos absorventes higiênicos, destinados ao asseio corporal de registro da Secretária Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

A Anvisa pode atualizar as normas e resoluções, portanto sempre é bom ficar inteirado e verificar se houve alterações.

Existe também empresas que prestam assessoria. Pessoas que já tem experiência na abertura e legislação vigente sobre as normas e exigências. A contratação desses serviços pode facilitar a abertura de empresas, assim como esclarecer duvidas a respeito das resoluções.

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